Nova lei garante acolhimento e direitos no luto materno e parental pelo SUS

Aspectos Legais do Luto Geral

A dor de perder um filho durante a gestação ou logo após o nascimento é uma das experiências mais profundas e difíceis que uma família pode enfrentar. Por muito tempo, esse tipo de luto foi silenciado, invisível aos olhos da sociedade e até mesmo negligenciado dentro dos espaços de cuidado à saúde. Mas essa realidade começa a mudar com a sanção da Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, publicada no Diário Oficial da União em 26 de maio de 2025.

Com a nova lei, o tratamento e o acolhimento às famílias que passam pela perda gestacional, neonatal ou infantil passam a fazer parte oficialmente da rede pública de saúde, integrando o Sistema Único de Saúde (SUS). A medida é um avanço importante, pois reconhece que o luto perinatal precisa ser acolhido com respeito, empatia e estrutura adequada.

O que muda com a nova lei

A lei tem como base o Projeto de Lei 1.640/2022 e estabelece diretrizes para garantir um cuidado mais humanizado a mães, pais e familiares enlutados. Entre as mudanças, estão:

  • Apoio psicológico especializado às famílias;
  • Exames para investigação da causa do óbito;
  • Acompanhamento em gestações futuras;
  • Espaços adequados nas maternidades para o momento de despedida;
  • Treinamento das equipes de saúde para um acolhimento sensível e respeitoso;
  • Criação de protocolos clínicos específicos sobre luto gestacional e neonatal.

Além disso, a nova lei altera a antiga legislação de registros públicos, permitindo que os natimortos sejam registrados com nome, um gesto de reconhecimento da existência e da história desses bebês, e de respeito ao vínculo afetivo construído pelas famílias.

Um cuidado que já começa a dar frutos

Hoje, poucas unidades no país oferecem um atendimento estruturado para o luto parental. Entre elas estão o Hospital Materno Infantil de Brasília (DF), o Hospital Materno de Ribeirão Preto (SP) e a Maternidade de Alta Complexidade do Maranhão. Com a aprovação da nova lei, a expectativa é que esses modelos de cuidado sejam ampliados e replicados em outras regiões do Brasil.

O Ministério da Saúde, responsável pela implementação da política, também já iniciou articulações com universidades públicas e instituições parceiras para construir, de forma participativa, as diretrizes que orientarão o funcionamento da política em todo o território nacional.

A importância do acolhimento

De 2020 a 2023, o Brasil registrou mais de 172 mil óbitos fetais. Só em 2024, até o momento, já são mais de 42 mil mortes de bebês antes ou logo após o nascimento. Por trás de cada número, há uma família em luto que, até então, muitas vezes sentia-se sozinha diante de sua dor.

A aprovação da Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental é, antes de tudo, um reconhecimento: de que o luto gestacional, neonatal e infantil é real, legítimo e merece cuidado. Mais do que uma legislação, trata-se de um compromisso com a dignidade e o acolhimento das famílias que vivenciam perdas tão profundas.

Um passo necessário

No luto, não há atalhos. Mas há caminhos que podem ser menos dolorosos quando trilhados com apoio e empatia. Garantir que famílias sejam acolhidas, que possam nomear seus filhos, que tenham um espaço de despedida e o acompanhamento necessário, é uma forma de dizer: sua dor importa. Seu luto é válido. E você não está só.

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