A perda de um ente querido é um dos momentos mais difíceis da vida de qualquer pessoa, não é mesmo? Afinal, o luto vem acompanhado de uma avalanche de emoções, e, para deixar as coisas ainda mais complicadas, surgem obrigações com a burocracia após falecimento que não podem ser ignoradas.
Em um momento inicial, enfrentar essas demandas pode parecer assustador, mas conhecer os processos e saber como lidar com eles é o primeiro passo para superar esse desafio. Da documentação necessária em um momento inicial até mesmo os cuidados que devem ser feitos para reduzir as dores de cabeça.
O que acha de se aprofundar no assunto e descobrir como superar a burocracia após falecimento? Continue a leitura para desmistificar esse processo, conferir orientações práticas e entender como navegar por esse cenário com mais tranquilidade. Confira!
O que é a burocracia após falecimento e quais são os primeiros passos?
A burocracia após falecimento é o conjunto de processos legais, administrativos e financeiros que precisam ser realizados após a morte de uma pessoa. Ela envolve desde a emissão da certidão de óbito até o encerramento de contas, contratos e a administração de bens e heranças.
Essa burocracia pode ser mais difícil do que fechar uma conta em um banco apenas para ter um serviço melhor. Afinal, exige atenção nos mínimos detalhes em um momento marcado por abalos emocionais.
Além disso, o desconhecimento sobre os trâmites pode acabar gerando uma série de confusões e atrasos. Por isso, para minimizar o impacto, é importante contar com apoio de familiares, amigos e profissionais especializados, como advogados ou consultores em direito sucessório.
Normalmente, os primeiros passos podem começar assim:
- Emissão da certidão de óbito: documento essencial para iniciar qualquer processo burocrático;
- Notificação de órgãos e instituições financeiras: informando o falecimento para evitar maiores problemas em seguida;
- Organização da documentação do falecido: para garantir que todos os processos sigam corretamente.
Pronto, agora você já fez a primeira etapa e consegue se concentrar na solução de outros problemas ao longo do caminho.
Quais são os documentos iniciais necessários?
O primeiro documento a ser obtido é a certidão de óbito, que formaliza o falecimento e serve como base para todos os trâmites seguintes. Para conseguir essa informação, você precisa ir ao cartório de registro civil da localidade onde a morte aconteceu.
Chegando lá, você precisa apresentar a declaração de óbito fornecida pelo médico (ou pelo Instituto Médico Legal, em casos específicos), além de documentos pessoais do falecido e do declarante. Normalmente, é preciso ter:
- RG e CPF;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Carteira de trabalho (se aplicável);
- Títulos de propriedade ou outros registros de bens.
Em casos mais específicos, como mortes por conta de acidentes ou causas externas, é fundamental apresentar laudos ou declarações específicas emitidas por órgãos competentes.
Como funciona o processo de inventário e por que ele é importante?
O processo de inventário é fundamental para regularizar a transferência de bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido para seus herdeiros, garantindo que a divisão seja feita de forma justa e dentro da legalidade.
Embora muitas pessoas o relacionem a burocracia e conflitos, compreender como ele funciona pode tornar o procedimento mais tranquilo e evitar desgastes desnecessários. O inventário deve ser iniciado sempre que houver bens a serem partilhados, e existem dois formatos principais: o judicial e o extrajudicial.
O judicial é obrigatório em casos onde há conflitos entre herdeiros, menores de idade ou testamento a ser cumprido. É um processo conduzido por um juiz e que, muitas vezes, demanda mais tempo e recursos, podendo se arrastar por meses ou até anos.
Já o inventário extrajudicial é uma alternativa mais ágil e menos onerosa, realizada diretamente em cartório, mas só pode ser usado quando todos os herdeiros são maiores de idade, capazes, estão em consenso sobre a partilha e não há testamento.
Independentemente da modalidade escolhida, o inventário começa com a nomeação de um inventariante, que será responsável por representar o espólio, ou seja, o conjunto de bens e dívidas deixados pelo falecido.
Em seguida, é preciso listar detalhadamente todos os bens, como imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, objetos de valor e até dívidas pendentes. Essa etapa é crucial para garantir que tudo seja corretamente avaliado e dividido.
A avaliação dos bens é outra parte importante desse processo, pois serve de base para o cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Esse imposto, que varia de estado para estado, deve ser pago antes da finalização do processo.
Lembrando que o não pagamento pode atrasar a conclusão da documentação e até gerar multas. Por isso, é fundamental ter organização e buscar informações sobre o percentual e os prazos aplicáveis na sua localidade.
O prazo para iniciar o inventário, de acordo com a legislação, é de 60 dias após o falecimento. Caso esse prazo seja descumprido, podem ser aplicadas penalidades, como multas adicionais ao ITCMD.
Além disso, atrasos nessas etapas podem dificultar a administração dos bens, já que os herdeiros não poderão vender, transferir ou realizar transações relacionadas ao espólio enquanto o processo não for concluído.
Quando chega o momento da partilha, é preciso que todos os herdeiros estejam de acordo com o plano elaborado.
Na alternativa extrajudicial, esse consenso é fundamental para que o processo seja finalizado com rapidez e sem a intervenção de um juiz. Já no judicial, a aprovação do plano depende do magistrado, o que pode aumentar o tempo de tramitação, especialmente se houver disputas entre os herdeiros.
A regularização dos bens é uma das etapas finais do inventário. Imóveis, por exemplo, precisam ter sua titularidade transferida nos cartórios de registro de imóveis, enquanto veículos devem ser atualizados junto ao Detran.
Quais contas e contratos devem ser encerrados ou transferidos?

Uma outra burocracia que você deve analisar após o falecimento de alguém próximo é o encerramento (ou transferência) de contas e contratos. Os três tipos mais comuns que você deve olhar estão logo abaixo.
Contas bancárias e cartões de crédito
Ao informar o banco, você precisa apresentar a certidão de óbito e outros documentos solicitados. Caso decida fazer o encerramento ou transferência, as contas bancárias devem ser bloqueadas para garantir a correta divisão dos bens.
Seguros
Verifique se o falecido tinha seguros de vida, saúde ou automóveis. O valor do seguro pode ser destinado aos beneficiários.
Contas de consumo e contratos de aluguel
Contas de luz, água, internet: solicite o encerramento ou a transferência para outro responsável;
Aluguel: notifique o proprietário ou a imobiliária, seguindo os termos do contrato.
Como lidar com os bens e propriedades?
Além de olhar para os itens acima, é necessário muito cuidado com as propriedades e outros bens, que devem ser administrados de forma cuidadosa para evitar mais problemas futuros.
Quando se fala em venda, divisão ou transferência, é preciso garantir que todos os bens estejam registrados e com a documentação em dia. Outro ponto relevante é assegurar que as decisões sejam tomadas em conjunto para evitar disputas entre todos os herdeiros.
Pensando na regularização de imóveis que estiverem na lista de propriedades que vão ser herdadas, é necessário regularizar a titularidade em cartório e informar órgãos responsáveis, como prefeituras.
Quais são os impostos aplicáveis e como eles são pagos?
Não se esqueça que a herança está sujeita à cobrança de impostos, como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). É importante entender que esse valor do imposto pode mudar de acordo com o estado, mas geralmente é calculado com base nos bens transmitidos.
Além disso, não se esqueça que o pagamento deve ser realizado dentro do prazo estipulado pelo estado, e atrasos podem gerar multas e juros. Mais do que isso, podem acabar criando mais burocracias para você se preocupar no futuro.
Como funciona a pensão por morte e outros benefícios previdenciários?
Outro tópico que precisa ser acompanhado é que os dependentes de quem faleceu podem ter direito a benefícios previdenciários, como a pensão por morte. Mas é importante entender as regras e saber quem tem direito:
- Cônjuge ou companheiro(a): deve comprovar união estável ou casamento;
- Filhos menores de 21 anos: ou maiores incapazes;
- Outros dependentes: mediante comprovação de dependência econômica.
Ao se encaixar nessas condições, basta agendar um atendimento no INSS (ou órgão previdenciário correspondente). Depois, apresente documentos, como certidão de óbito, RG e CPF do falecido e do requerente. Em seguida, é só acompanhar todo o processo até a concessão do benefício.
Onde buscar ajuda e informações adicionais?
Apesar de todas as informações acima já ajudarem, ainda é um processo um tanto quanto complicado, não é mesmo? Mas a boa notícia é que enfrentar a burocracia pode ser menos desgastante com o apoio certo, alguns exemplos são:
- Tabelionatos: auxiliam na emissão de documentos e processos de inventário;
- Advogados especializados: orientam sobre inventários e partilha de bens;
- Agências previdenciárias: fornecem suporte em benefícios como pensões e auxílios.
Além disso, contar com o suporte de um consultor ou empresa especializada, como o Grupo Zelo, pode facilitar a organização e execução de todos os trâmites.
Infelizmente, a burocracia após o falecimento é inevitável, mas com informações e o suporte adequados, é possível superar de forma menos desgastante. Organizar os documentos, compreender os processos e buscar apoio especializado são alguns exemplos para deixar mais tempo para você se despedir e homenagear quem se foi. E pensando em ajudar você a enfrentar esse momento com ainda mais segurança, preparamos um e-book exclusivo com orientações completas sobre o que fazer em caso de óbito.